Decisão · STJ

STJ AREsp 2464950

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SEBASTIAN VOLKMAR SCHRADER, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 1503-1504). A parte agravante aduz, em síntese, que "há expresso prequestionamento aos artigos e teses objetos de impugnação da decisão ora recorrida, bem como em cada tópico do recurso especial também há clara indicação do dispositivo legal que se busca regularização legal e jurisprudencial", não sendo caso de incidência da Súmula 284/STF. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido.
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