Decisão · STJ

STJ AREsp 2496975

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TONKATSU PARK RESTAURANTE LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 157-158), que não conheceu do agravo, em razão da intempestividade do recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 161-167), a parte agravante argumenta que "a situação financeira do agravante está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirma também sua hipossuficiência", e por isso, deve ser reformada a decisão que negou a assistência judiciária gratuita. Impugnação às fls. 172-180. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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