Decisão · STJ

STJ AREsp 2453384

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois não rebateu adequadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ALINE LIZ DE FARIA contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 240-241). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 103): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO VALORES DEVIDOS RENÚNCIA TÁCITA INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL JUROS DE MORA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EFEITOS EX TUNC I Decisão agravada que fixou o valor devido pela executada, ora agravante, em relação as parcelas do acordo inadimplido, determinando caber à exequente, ora agravada, a apresentação de nova planilha com o valor atualizado do débito, ressaltando, ainda, que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita possui efeitos ex nunc II Inocorrência de renúncia ao crédito executado Apresentação de planilhas de cálculos contendo valores distintos, que decorrem de simples erro material Inteligência do art. 494, do NCPC - Juros moratórios que possuem previsão no termo de acordo e na legislação em vigência Art. 406, do CC Eventual vício de consentimento que, para ser reconhecido, depende do ajuizamento de ação própria III - Benefício da assistência judiciária que opera exclusivamente efeitos ex nunc, sendo descabida a pretensão de sua aplicação em sentido diverso Precedentes do C. STJ - Decisão interlocutória suficientemente motivada Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Decisão mantida Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois não rebateu adequadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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