Decisão · STJ

STJ AREsp 2484035

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o caminho do crime percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento concreto para afastar a incidência da redutora no patamar máximo, aduzindo que a conduta do réu em muito se aproximou de seu intento, na medida em que efetuou diversos golpes de faca contra a vítima. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRÍCIO TILLMANN contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 715-718). Nas razões recursais, o recorrente reforça o argumento de que nas hipóteses de tentativa branca ou incruenta, a redução da pena deve incidir na fração de 2/3. Aponta a existência de julgados deste Superior Tribunal de Justiça a amparar sua tese, inclusive de minha relatoria. Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o caminho do crime percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento concreto para afastar a incidência da redutora no patamar máximo, aduzindo que a conduta do réu em muito se aproximou de seu intento, na medida em que efetuou diversos golpes de faca contra a vítima. 3. Agravo regimental não provido.
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