Decisão · STJ

STJ AREsp 2073518

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-18publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Tratam os autos da aplicação do prazo decadencial ânuo previsto no art. 501 do Código Civil às ações indenizatórias por danos materiais decorrentes da divergência entre a metragem da vaga de garagem entregue e a prevista no contrato de aquisição do imóvel. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se aplica o prazo prescricional decenal disposto no art. 205 do Código Civil à pretensão indenizatória decorrente de vício construtivo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada a fim de afastar a decadência decretada na origem (fls. 305/307 e-STJ). Nas suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o acórdão recorrido decidiu em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Defende que o pedido de danos materiais no caso dos autos corresponde à pretensão de compensação pela diferença entre a metragem prevista no contrato e a efetivamente entregue, motivo pelo qual deve ser aplicado o prazo decadencial ânuo previsto no art. 501 do Código Civil. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 323/327 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Tratam os autos da aplicação do prazo decadencial ânuo previsto no art. 501 do Código Civil às ações indenizatórias por danos materiais decorrentes da divergência entre a metragem da vaga de garagem entregue e a prevista no contrato de aquisição do imóvel. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se aplica o prazo prescricional decenal disposto no art. 205 do Código Civil à pretensão indenizatória decorrente de vício construtivo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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