STJ AREsp 2096538
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEGRATIVO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL . AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EVALDO DE OLIVEIRA FREITAS e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO. ÁREA. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SENTENÇA. ANULAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE RECONHECIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice erigido pela Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da possibilidade de demarcação do imóvel e da necessidade de anulação da sentença para permitir que seja realizada dilação probatória na instância de origem é providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento a respeito da impossibilidade da ação demarcatória ser proposta antes da ação de retificação de registro público para regularização de áreas sobrepostas impede o exame da matéria em virtude da incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 843). Em suas razões, os embargantes apontam omissão e obscuridade no acórdão embargado, sustentando que, "(..) desde que apresentaram suas contrarrazões de apelação, deixaram claro que a propositura da Ação Demarcatória de Terras Particulares não poderia anteceder a propositura de Ação de Retificação de Registro Público, entretanto, EM EVIDENTE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR, os Nobres Desembargadores da 3ª Câmara Cível do E. TJMS entenderam pela inexistência de óbice legal para a demarcação, ou seja, não haveria óbices para a propositura da Ação de Demarcação de Terras Particulares ANTES da Ação de Retificação de Registros Públicos" (e-STJ fl. 854). Impugnação às e-STJ fls. 861-864. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEGRATIVO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL . AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.