STJ AREsp 2405825
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e à deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELCIO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, contra a decisão de fls. 175/1769, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, haver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reitera as razões de mérito expendidas na petição do apelo nobre. Requer o provimento do agravo regimental para que sejam conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e à deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental desprovido.