Decisão · STJ

STJ AREsp 2405825

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e à deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELCIO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, contra a decisão de fls. 175/1769, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, haver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reitera as razões de mérito expendidas na petição do apelo nobre. Requer o provimento do agravo regimental para que sejam conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos relativos à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e à deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental desprovido.
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