STJ AREsp 2344634
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de dec laração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 378): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL NA FORMA DE COBRANÇA. CONDUTA ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alteração unilateral de contrato é abusiva e contraria o princípio da boa-fé. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido." Nas razões dos embargos de declaração, sustenta a embargante seja atendida a necessidade de se acolher a tese de que que toda ação relativa ao benefício previdenciário complementar que administra, inclusive aquelas que discutem o adimplemento de empréstimos especialmente concedidos aos beneficiários em razão dessa mesma condição, como é o caso dos autos, observe os parâmetros de correção e ajuste de benefício previstos em regulamento, em observância à imprescindibilidade de prévio custeio e formação prévia de reserva matemática, a fim de impedir que se dê causa a desequilíbrio atuarial capaz de prejudicar a viabilidade do Plano e, por consequência, causar graves prejuízos a todos os seus participantes e beneficiários. Nesse contexto, deixou o acórdão ora embargado de observar os fundamentos relativos aos Temas 1021 e 955, ambos do STJ, relativos à necessidade de observância do prévio custeio e composição de reserva matemática, que justificam a revisão do julgado para garantir a observância aos ditames do regulamento do Plano de Previdência Complementar. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 403/405. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.