STJ AREsp 1398890
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 2.884-2.890) opostos por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FRAÇÃO IDEAL NO CONDOMÍNIO SOLAR DE ATHENAS - PROATHENAS ao acórdão (e-STJ fls. 2.873-2.879) que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de e-STJ fls. 2.822-2.827, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos para a procedência da ação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido" (e-STJ fls. 2.873-2.874). A embargante volta a afirmar que teria havido negativa de prestação jurisdicional no tribunal de origem ao deixar de se pronunciar acerca da legitimidade ativa da associação de moradores que atua em regime de representação processual de seus filiados para requerer a declaração da aquisição de gleba de terras por usucapião extraordinária. Sustenta que o acórdão embargado padece de vício de nulidade "não só por absoluta "falta de fundamentação", mas também por falta a de "fundamentação não adequada ou inapropriada"" (e-STJ fl. 2.886). Por meio de petição, protocolizada sob o nº 00811.831/2019, a embargante noticia a ocorrência de fato superveniente (consistente em ação de oposição proposta pela União em trâmite na origem) e requer a suspensão do feito (e-STJ fls. 2.923-3.040). Foi conferida oportunidade de manifestação dos embargados acerca da referida petição (e-STJ fls. 3.048-3.053, 3.058-3.059 e 3.061-3.064). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.