Decisão · STJ

STJ AREsp 2442620

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 181-182, que não conhecera do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e que defendeu também a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.
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