STJ AREsp 2436194
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE TERCEIRA. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo Interno. 2. O aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual os serviços sociais autônomos não têm legitimidade passiva em ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS/a União e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto eles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica. Ademais, o aresto não destoa do entendimento de que os serviços sociais não têm interesse jurídico quanto à relação jurídico-tributária da qual se origina a base de cálculo dos valores repassados, sendo tal interesse, reflexo e meramente econômico. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo Interno. A parte agravante alega: Ocorre que conforme depreende-se dos autos, as entidades Agravantes apresentaram informações e formularam seu pedido de ingresso no feito, além disso, deve ainda se ressaltar que para o SESI e SENAI a pretensão do direito nasce, na medida que a empresa é contribuinte de arrecadação indireta, ou seja, a empresa é Contribuinte do SES I e SENAI e na remota possibilidade de ter êxito no seu pedido junto aos autos de origem, trará prejuízo de forma direta às entidades. Assim, considerando que há pedido expresso das entidades, não há como prosperar o entendimento contrário que as entidades só possem interesse econômico e não jurídico. A empresa Agravada é contribuinte de arrecadação indireta, ou seja, é contribuinte das entidades SESI e SENAI. (..) Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE TERCEIRA. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo Interno. 2. O aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual os serviços sociais autônomos não têm legitimidade passiva em ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS/a União e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto eles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica. Ademais, o aresto não destoa do entendimento de que os serviços sociais não têm interesse jurídico quanto à relação jurídico-tributária da qual se origina a base de cálculo dos valores repassados, sendo tal interesse, reflexo e meramente econômico. 3. Agravo Interno não provido.