Decisão · STJ

STJ EREsp 2069168

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 2. "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, tendo em vista o entendimento do verbete sumular n. 286/STJ, no sentido de que a extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não impede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro do prazo prescricional" (Quarta Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1.954.493/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 17.6.2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFEU FERNANDE PEREIRA FERNANDES contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 828-832), a qual não conheceu do agravo em razão de a decisão recorrida estar em harmonia com entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 836-856), sustenta, em síntese, que o prazo prescricional deve ser contado a partir da assinatura do último contrato renegociado entre as partes, e, dessa forma, argumenta que nenhum dos contratos estaria fulminado pela prescrição . Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 859-865. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 2. "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, tendo em vista o entendimento do verbete sumular n. 286/STJ, no sentido de que a extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não impede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro do prazo prescricional" (Quarta Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1.954.493/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 17.6.2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento .
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