Decisão · STJ

STJ AREsp 2481166

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2.1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por M C C, em face da decisão de fls. 220-221, e-STJ, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual, incidindo a Súmula 115/STJ. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, ante: a) a exigência, na hipótese, dos requisitos de admissibilidade do novo CPC, eis que a decisão impugnada fora publicada após a entrada em vigor do CPC/15; b) é firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ);c) a parte, apesar de regularmente intimada, não sanou o vício no prazo assinalado, uma vez que os poderes conferidos pela procuração juntada à fl. 1.024-1.025, e-STJ, forma outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição.. Inconformado, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 1.046-1.131, e-STJ), no qual objetiva a reforma da decisão recorrida, por entender pela inaplicabilidade da Súmula 115/STJ, na hipótese, porquanto a parte agravante já estava devidamente representada nos autos principais, não havendo que se falar em irregularidade na representação processual. Ainda, que a data presente na procuração apresentada diz respeito a data de ciência do óbice apresentado, visando a adequação da representação processual para fins de continuidade de andamento do feito, sendo que os requisitos de admissibilidade se encontram completamente preenchidos com o mandato anexo, não sendo o vício de representação processual explicitado condizente com a realidade dos fatos, não devendo ser aplicada qualquer penalidade. Aduz, ainda, que houve a alteração na denominação da empresa agravante, por isso, a procuração possui data posterior. Impugnação às fls. 1.135-1.138, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2.1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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