Decisão · STJ

STJ AREsp 2306076

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, dentre outros fundamentos, que "extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CONCEITO DE INSUMO. ENTENDIMENTO DO STJ. ATIVIDADES APTAS A GERAÇÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ.1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins. À guisa de exemplo, na hipótese dos autos, bem decidiu a Corte a quo ao afastar os custos de frete das despesas passíveis de creditamento de PIS e Cofins. Precedente: AgInt no AREsp. 874.800/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4/5/2020.2. Afastar o entendimento a que chegou o Colegiado de origem, de modo a classificar as atividades mencionadas pela recorrente como aptas à geração do direito ao crédito vindicado, requer o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento na Súmula 7/STJ.3. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Nesse sentido, a análise da questão de méritoà luz dos critérios da essencialidade e relevância definidos no REsp n. 1.221.170/PR, é insumo necessário ao desempenho da atividade econômica da Agravante, dando, portanto, direito ao crédito de PIS e Cofins. Cabe a este e. STJ, então, avaliara premissa fática e probatória exposta e delimitada no acórdão recorrido, aplicando a legislação, de forma que será averiguada apenas a adequação da aplicação equivocada do direito, especificamente do disposto no art. 3º, II e IX, e art. 15, ambos da Lei 10.833/03 e art. 3º, II da Lei 10.637/02, bem como art. 111 do CTN. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, dentre outros fundamentos, que "extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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