Decisão · STJ

STJ REsp 1642929

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-12-05publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO DESPROVIDO. MANTIDO O CONHECIMENTO PARCIAL DO ESPECIAL E SUA NEGATIVA DE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. 1. Não há prequestionamento em relação à suscitada violação ao art. 219 do CPC/1973 se o Tribunal de Justiça não definiu se houve ou não citação válida, para fins de constituição do devedor (seguradora) em mora. 2. "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" (AgInt no REsp 1.631.216/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe de 14/12/2020). 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial da segurada conhecido em parte e, na extensão conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARIA ALICE VAN DER PLUIM BONETTO - ESPÓLIO contra decisão monocrática de fls. 1.162-1.165, que conheceu em parte do recurso especial da ora agravante e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. Insiste a parte agravante que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a decisão ora agravada, concluíram que o processo anterior (primeira execução contra a seguradora), extinto sem julgamento de mérito (ausência de pressupostos de constituição e validade do processo - art. 267, IV, do CPC/1973), teve citação válida e, portanto, houve constituição em mora do devedor, já naquele momento, e não na segunda execução que motivou o presente processo. Reitera o inconformismo com a aplicação da SELIC. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.223-1.238). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO DESPROVIDO. MANTIDO O CONHECIMENTO PARCIAL DO ESPECIAL E SUA NEGATIVA DE PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. 1. Não há prequestionamento em relação à suscitada violação ao art. 219 do CPC/1973 se o Tribunal de Justiça não definiu se houve ou não citação válida, para fins de constituição do devedor (seguradora) em mora. 2. "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" (AgInt no REsp 1.631.216/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe de 14/12/2020). 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial da segurada conhecido em parte e, na extensão conhecida, desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →