STJ AREsp 2451249
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS (SICOOB CREDCEG) contra a decisão da Presidência de fls. 340-342, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que impugnou todos os pontos da decisão agravada. Argumenta que "individualizou um capítulo integral para impugnação à Súmula 7/STJ (fls. 297-320 dos autos), bem como, enfrentou o artigo 1.022 do CPC no bojo processual, posto que a prestação jurisdicional das instâncias ordinárias foi deficiente, haja vista que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o TJSP furtou-se ao enfrentamento dos error in procedendo suscitados" (fl. 350). Defende que "a penhora sobre o imóvel de propriedade do AGRAVADO se mostra absolutamente necessária, tendo em vista que não restou minimamente demonstrada a situação de bem de família, sendo evidente que, além de a parte contrária possuir 02 (dois) imóveis em seu nome, este não reside no imóvel que recaiu a penhora, situações que sob todos os ângulos afastam a alegada impenhorabilidade do bem e possibilitam o prosseguimento dos atos expropriatórios" (fl. 353). Requer o provimento do agravo interno para que do recurso especial se conheça para ser provido. Pede ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.