STJ AREsp 2449502
PROCESSUALCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, tendo a Corte local asseverado expressamente a validade das provas que instruíram a ação monitória, mormente pelas notas fiscais emitidas e pela expressa aceitação dos valores pela ECONOMUS, eventual alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (ECONOMUS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DO ART. 700 DO NCPC. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 47). Nas razões do presente inconformismo, ECONOMUS defendeu que (1) inexiste qualquer necessidade de reexame das circunstâncias fáticas, visto que as alegações do Economus são passíveis de verificação pela simples análise do que consta no corpo do v. Acordão recorrido (ou seja, toda a questão jurídica necessária para a compreensão do Recurso está contemplada na base empírica do v. Acordão); e (2) a discussão trazida à baila no Recurso Especial versa apenas acerca de matéria de direito, por latente violação ao dispositivo legal, qual seja: violação ao artigo 700, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 482/489). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 495/511). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, tendo a Corte local asseverado expressamente a validade das provas que instruíram a ação monitória, mormente pelas notas fiscais emitidas e pela expressa aceitação dos valores pela ECONOMUS, eventual alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.