STJ AREsp 2122378
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de omissão no acórdão recorrido e a incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não há qualquer deficiência na fundamentação do recurso especial quanto a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, mas demonstrado de qual forma o v. acórdão recorrido ofendeu o mencionado dispositivo legal; (2) fica comprovado que não há qualquer dissonância entre os fundamentos do recurso e do acordão, mas demonstrado de qual forma o v. acórdão recorrido ofendeu o mencionado dispositivo legal; e (3) ao contrário da afirmação da r. decisão ora atacada, não envolve o reexame dos fatos e provas dos autos, não incidindo, portanto, a Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.075/1085). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.102/1.108). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de omissão no acórdão recorrido e a incidência das Súmulas n.os 7 do STJ e 284 do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.