Decisão · STJ

STJ HC 878399

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAS MENOS ONEROSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva do acusado foi revogada pelo Juízo de primeiro grau. Ato seguinte, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para decretar nova constrição provisória do réu. 2. Afora a primariedade do paciente, os autos apontam que o crime foi praticado em condições inerentes à caracterização da própria figura delituosa em apreço. 3. A Corte estadual proveu o reclamo do Parquet, com esteio em circunstâncias que, por si sós, não extrapolam as elementares do tipo penal, sem evidenciar a acentuada reprovabilidade da conduta ou a intensa periculosidade do acusado. 4. Ademais, não há referência a outros delitos cometidos pelo réu em oportunidades posteriores à revogação da custódia preventiva. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL agrava contra a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus. No regimental, sustenta o Parquet que não houve exaurimento da instância antecedente, uma vez que estão pendentes de apreciação os embargos infringentes opostos pela defesa. Aduz que os pressupostos para a prisão preventiva do acusado se encontram adimplidos, diante da gravidade concreta dos fatos e da dedicação do réu a atividades criminosas. Assevera que as medidas cautelares diversas da segregação não são suficientes para acautelar a ordem pública. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja restabelecida a custódia processual do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAS MENOS ONEROSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva do acusado foi revogada pelo Juízo de primeiro grau. Ato seguinte, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para decretar nova constrição provisória do réu. 2. Afora a primariedade do paciente, os autos apontam que o crime foi praticado em condições inerentes à caracterização da própria figura delituosa em apreço. 3. A Corte estadual proveu o reclamo do Parquet, com esteio em circunstâncias que, por si sós, não extrapolam as elementares do tipo penal, sem evidenciar a acentuada reprovabilidade da conduta ou a intensa periculosidade do acusado. 4. Ademais, não há referência a outros delitos cometidos pelo réu em oportunidades posteriores à revogação da custódia preventiva. 5. Agravo regimental não provido.
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