Decisão · STJ

STJ EAREsp 2483622

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Revocatória 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE CARLOS MANZO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Revocatória ajuizada por Carlos Roberto Seicentos e Outra em face do agravante e Outra. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar "a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, anotando-se a existência da presente ação, impedindo-se a transferência da propriedade do imóvel, e anulando-se o ato jurídico de transferência dos imóveis descritos na inicial por ocasião da partilha no divórcio" (fl. 327).
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