STJ AREsp 2454779
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, contra decisão monocrática de fls. 770-776 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) não conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da LINDB, uma vez que os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional; ii) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ; e iii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 781-790 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo o óbice da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a análise da controvérsia prescinde do reexame de fatos ou cláusulas contratuais, reiterando, ainda, a matéria de mérito quanto ao não cabimento da inclusão da herdeira como beneficiária na hipótese dos autos. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 796-804 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.