Decisão · STJ

STJ REsp 2077883

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. É manifestamente incabível Agravo Interno contra decisão colegiada. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Interno.2. Caso em que o Colegiado regional consignou que o impetrante não preenche os requisitos do edital, porquanto a "sua graduação não está abarcada dentre as exigíveis como requisito para o cargo de professor almejado", "considerando a especificidade do edital para a área de Eletrotécnica, Engenharia Elétrica ou Sistemas Elétricos" (fls. 131-132, e-STJ). 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o Recorrente fez prova de qualificação em nível superior em Eletrotécnica e Mecânica e demonstrando que na grade curricular as disciplinas exigidas pelo Recorrido/Apelante fizeram parte da grade de formação em Licenciatura Plena em Eletromecânica do Recorrente", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A análise do parecer juntado em Agravo Interno esbarra novamente na impossibilidade de reexame de provas em Recurso Especial prevista na já citada Súmula 7/STJ. 5. Ademais, o referido parecer não se enquadra na previsão do art. 435 do CPC como documento novo, razão pela qual não poderia ser conhecido nesse momento processual. 6. Agravo Interno não provido. Nas razões recursais (fls. 290-301, e-STJ), defende-se o afastamento da Súmula 7/STJ, porquanto o exame do Recurso Especial demandaria, tão somente, a revaloração das provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. É manifestamente incabível Agravo Interno contra decisão colegiada. 2. Agravo Interno não conhecido.
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