Decisão · STJ

STJ AREsp 2329141

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-23publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação dos agravados aos honorários advocatícios de sucumbência. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias , concluiu que não houve vencedor ou vencido na demanda em virtude da concordância das partes quanto à dissolução da sociedade, não sendo possível atribuir os ônus de sucumbência apenas aos agravados, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉSAR NAKANO EUFLAUSINO e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 518/521). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 548/550). Em suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão atacada , argumentando que os dispositivos constitucionais foram citados apenas para fins de contextualização e reafirmando a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Aduzem que, "(..) No caso em apreço, não foi analisado o argumento de pretensão resistida apresentado pelos agravantes em sede de Contrarrazões ao Recurso de Apelação e, posteriormente, em embargos declaratórios, tendo em vista que o r. Acórdão deixou de analisar o caput do artigo 601 do CPC, mencionado pelos agravantes, que prevê de forma expressa que os sócios, ao serem citados em Ação de dissolução de Sociedade, deverão concordar com o pedido ou apresentar contestação" (e-STJ fl. 567 ). Defendem, ainda, que inaplicável a Súmula nº 7/STJ e que demonstrada a divergência jurisprudencial. Sustentam que não houve concordância na demanda, devendo ser reconhecido o caráter litigioso da ação e arbitrado os honorários de sucumbência em favor dos agravantes. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação dos agravados aos honorários advocatícios de sucumbência. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias , concluiu que não houve vencedor ou vencido na demanda em virtude da concordância das partes quanto à dissolução da sociedade, não sendo possível atribuir os ônus de sucumbência apenas aos agravados, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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