STJ AREsp 2329141
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação dos agravados aos honorários advocatícios de sucumbência. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias , concluiu que não houve vencedor ou vencido na demanda em virtude da concordância das partes quanto à dissolução da sociedade, não sendo possível atribuir os ônus de sucumbência apenas aos agravados, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉSAR NAKANO EUFLAUSINO e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 518/521). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 548/550). Em suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão atacada , argumentando que os dispositivos constitucionais foram citados apenas para fins de contextualização e reafirmando a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Aduzem que, "(..) No caso em apreço, não foi analisado o argumento de pretensão resistida apresentado pelos agravantes em sede de Contrarrazões ao Recurso de Apelação e, posteriormente, em embargos declaratórios, tendo em vista que o r. Acórdão deixou de analisar o caput do artigo 601 do CPC, mencionado pelos agravantes, que prevê de forma expressa que os sócios, ao serem citados em Ação de dissolução de Sociedade, deverão concordar com o pedido ou apresentar contestação" (e-STJ fl. 567 ). Defendem, ainda, que inaplicável a Súmula nº 7/STJ e que demonstrada a divergência jurisprudencial. Sustentam que não houve concordância na demanda, devendo ser reconhecido o caráter litigioso da ação e arbitrado os honorários de sucumbência em favor dos agravantes. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação dos agravados aos honorários advocatícios de sucumbência. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias , concluiu que não houve vencedor ou vencido na demanda em virtude da concordância das partes quanto à dissolução da sociedade, não sendo possível atribuir os ônus de sucumbência apenas aos agravados, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.