Decisão · STJ

STJ AREsp 2496946

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTIVA LTDA - EPP e RUBENS CHARÃO RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Irresignada, a parte agravante pugna, nas razões do agravo interno, pela reforma da monocrática, aduzindo que não se aplica o óbice da Súmula 284/STF, pois "não há como aplicar a referida súmula, uma vez que a parte agravante explicitou de forma clara e direta a controvérsia, bem como sua pretensão recursal" (fl. 559). A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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