Decisão · STJ

STJ REsp 2104384

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFA. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida de forma expressa na ação anterior. Precedentes 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568 /STJ. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 419/423 ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada ratificando os argumentos defendidos no apelo nobre, quais sejam: (i) ofensa do art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido apresenta fundamentação deficiente, e (ii) violação da coisa julgada, por repetição de ação idêntica à outra já definitivamente julgada. Reitera a tese de que, tendo a ação anterior declarado ilegal a cláusula contratual que estabelecia a cobrança de uma determinada tarifa (valor principal), é de rigor que os seus acessórios (juros e correção) tenham sido igualmente afastados naquela oportunidade. Colaciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada a sua pretensão (REsp nº 1.993.200/PB, Relatora Ministra Nancy AndrighI, 12/5/2022, e REsp nº 1.899.115/PB, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5/4/2022). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 441 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFA. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida de forma expressa na ação anterior. Precedentes 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568 /STJ. 4 . Agravo interno não provido.
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