Decisão · STJ

STJ AREsp 2437355

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RIBEIRO DANTAS (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO LIRA DOS SANTOS (e-STJ, fls. 514-518), contra decisão da Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial. O agravante sustenta que "Apesar dos embargos de declaração ter sido julgado DEPOIS da interposição do recurso especial, não há necessidade de nova interposição, do recurso, pois não houve qualquer alteração no quadro fático e jurídico. Nobres Ministros, a Súmula 579, do STJ: "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior". Sendo assim, não há que se falar em intempestividade do recurso especial, uma vez que, o recorrente protocolou o recurso especial dentro do prazo legal". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.437.355 - SP (2023/0291142-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : DIEGO LIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : MARCIEL MANDRÁ LIMA - SP164227 ROBISON PEREIRA DOS SANTOS - SP465872 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não provido.
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