STJ AREsp 1457711
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, comunicada à parte a ausência de representação nos autos, com a determinação de que a falta seja regularizada, e esta, todavia, permanece inerte, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vitor Regis Welendorf Suhr contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 254-255). Nas razões recursais, o agravante, sustenta em síntese, o afastamento da intempestividade, na medida em que deve ser levado em consideração a interrupção do prazo pelos dois embargos de declaração opostos como regular processamento do recurso especial. No mais repisa os mesmos argumentos de mérito apresentados no apelo especial. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 279 (e-STJ). Às fls. 307-315 (e-STJ), o advogado subscritor do agravo interno, comunicou a renúncia dos procuradores do agravante, pleiteando a exclusão dos nomes dos respectivos advogados da contracapa dos autos. Intimado pessoalmente para regularizar sua representação nos termos do despacho de fl. 318 (e-STJ), o insurgente quedou-se inerte. Reiterado o despacho para que o agravante regularizasse sua representação, a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado informou que a parte interessada foi devidamente intimada, conforme certidão de fl. 337 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, comunicada à parte a ausência de representação nos autos, com a determinação de que a falta seja regularizada, e esta, todavia, permanece inerte, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.