STJ AREsp 2383864
PROCESSUALA GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. RÉU DEVEDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento adotado na origem acerca da apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a alteração do grau de culpa do réu devedor e a redução do valor fixado anteriormente para a indenização não afasta sua condenação e tampouco acarreta sucumbência recíproca, sendo descabida a fixação de honorários, em favor do patrono do réu, alicerçada na quantia reduzida pelo magistrado. Súmula n.º 83 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J.G. ASSIS DE ALMEIDA E ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (J. G.) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: .. incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente fática. (e-STJ, fl. 926) Nas razões do presente agravo interno, J. G. combate a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ, afirmando que (1) o acórdão deixou de arbitrar honorários em favor dos patronos da Ré Cargolux (a Sociedade de Advogados ora Agravante) (e-STJ, fl. 973). Foi apresentada impugnação de AIG SEGUROS BRASIL S.A. (AIG) e-STJ, fls. 994/1.006 . É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. RÉU DEVEDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento adotado na origem acerca da apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a alteração do grau de culpa do réu devedor e a redução do valor fixado anteriormente para a indenização não afasta sua condenação e tampouco acarreta sucumbência recíproca, sendo descabida a fixação de honorários, em favor do patrono do réu, alicerçada na quantia reduzida pelo magistrado. Súmula n.º 83 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.