Decisão · STJ

STJ EAREsp 2213823

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-09-16publicado em 2024-05-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA.1. A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar o EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta que "a condenação da OPS determinada pelo r. acórdão recorrido - e mantida pela decisão ora embargada -de custear os serviços de home care (não previsto no Rol taxativo da ANS) e, pior, sem ao menos limitar a responsabilidade da operadora ora agravante aos valores previstos na Tabela da AMB, sem que se tenha analisado o argumento sob a ótica da onerosidade excessiva, princípio do mutualismo e desequilíbrio econômico financeiro do contrato, em franca violação frontal ao art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98 e, ainda, os artigos 478, 757e 760, todos do CC, configura a omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC e que deve ser sanada" (fl. 1151 e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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