STJ REsp 2015069
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COPARTICIPAÇÃO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 933-940, que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. A agravante reitera que o acórdão recorrido, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não se teria manifestado a respeito da existência de cláusula expressa e inequívoca de incidência de coparticipação, redigida nos termos do art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998. Defende que não incide na espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não será necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para o reconhecimento da validade da cláusula de coparticipação redigida conforme determinado pelos arts. 54, §§ 3º e 4º, do CDC e 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 e pela jurisprudência do STJ. Requer, assim, a reforma da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 965). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COPARTICIPAÇÃO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.