STJ AREsp 1685446
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESOLUÇÃO DE CONTRATO. REFORMA DO JULGADO. PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. INCLUSÃO NO FEITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO E DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Qualquer outra análise acerca da necessidade da formação de litisconsórcio passivo unitário com a credora fiduciária, da forma como trazida no apelo nobre, exigiria nova análise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável nesta esfera recursal, em razão da incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. (TENDA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 114, 116, 506 DO NCPC E 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/97. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO (e-STJ, fl. 599). Nas razões do presente inconformismo, TENDA defendeu que (1) o presente feito deve suspenso, em virtude da afetação dos Recursos Especiais n.os 1.891.498/SP e 1.894.504/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1.095; e (2) o ponto nevrálgico que precisa ser apreciado por Vossas Excelências não implicará em rever as provas constantes dos autos, nem mesmo questões atreladas à interpretação de cláusula contratual, mas TÃO SOMENTE reconhecer pontos já evidenciados nos acórdãos (e-STJ, fls. 605/610). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESOLUÇÃO DE CONTRATO. REFORMA DO JULGADO. PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. INCLUSÃO NO FEITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO E DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Qualquer outra análise acerca da necessidade da formação de litisconsórcio passivo unitário com a credora fiduciária, da forma como trazida no apelo nobre, exigiria nova análise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável nesta esfera recursal, em razão da incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.