STJ AREsp 1558082
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno. Em suas razões, sustenta a embargante, em síntese, que, em virtude de fato imputável a terceiros - não publicação pelo Tribunal de origem de ato administrativo certificando a ausência de expediente no feriado estadual de São Jorge, bem como a indisponibilidade da página do Diário Oficial do Rio de Janeiro naquela data -, não havia possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local no momento de interposição do recurso especial na forma exigida pelo STJ, sustentando que, ainda que demonstrada essa impossibilidade após à interposição do referido recurso, esse deve ser conhecido, pois a tempestividade é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo. Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. A parte embargada foi devidamente intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, o que realizou às fls. 1304-1310. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.