Decisão · STJ

STJ AREsp 2461905

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a tese firmada no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 952/STJ), aplicável ao caso dos autos, conforme restou decidido no julgamento do Tema 1016/STJ, "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença" (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE DELMA ODILA NINI PALÁCIO contra decisão monocrática de fls. 1.179-1.186 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 763 e-STJ): Plano de saúde - Obrigação de fazer c.c. repetição de indébito Manutenção da declaração de abusividade dos percentuais de reajuste anual/sinistralidade Ausência de comprovação da necessidade de recomposição segundo os percentuais aplicados Cláusulas contratuais que não possuem fórmulas ou índices claros ou de fácil entendimento, em discordância com o dever de informação, contido no Código de Defesa do Consumidor Devolução dos eventuais valores pagos a maior que deve observar a prescrição trienal, a partir da propositura da ação Sentença parcialmente reformada Recursos parcialmente providos. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 890-897 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 797-810 e-STJ), a parte então recorrente AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA apontou violação aos artigos 421-A, 478 do Código Civil; 927, inc. III, 1.022 e 1.039 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em suma, que não foi respeitada a jurisprudência do STJ, firmada em sede recurso repetitivo (Tema 1016), no sentido da impossibilidade de vinculação dos reajustes de sinistralidade ao percentuais da ANS para os planos individuais, devendo a apuração do percentual adequado de reajuste ser realizada na fase de cumprimento de sentença. Contrarrazões às fls. 967-991 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.001-1.003 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.179-1.186 e-STJ), este signatário, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.190-1.201 e-STJ), a parte agravante, incialmente, noticia o falecimento de DELMA ODILA NINI PALÁCIO (documento de fls. 1.202 e-STJ), requerendo a habilitação do espólio. Em seguida, insurge-se contra o parcial provimento do recurso especial da operadora do plano de saúde, sob o argumento de que a pretensão recursal não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, bem como, que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ante a necessidade do revolvimento da matéria fática e probatória. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a tese firmada no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 952/STJ), aplicável ao caso dos autos, conforme restou decidido no julgamento do Tema 1016/STJ, "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença" (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →