STJ REsp 2077352
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. No recurso especial, a veiculação de matérias não discutidas na instância de origem implica a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356/STF, aplicáveis por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A, contra decisão monocrática de fls. 652/654 (e-STJ), a qual não conheceu do recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 363): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO -TUTELA DE URGÊNCIA - PAGAMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL FIRMADO EM TERMO DE ACORDO PRELIMINAR-PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS-PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA -AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. I -Segundo o art. 300, "caput", do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende, de forma geral, da presença de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II -O pagamento das prestações do Programa de Transferência de Renda é efetivado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), de modoque é possível apenas a determinação para que a mineradora repasse à instituição gestora os cadastros dos beneficiários, sendo certo que os requisitos para a inclusão de atingidos no referido programa são os mesmos exigidos para o recebimento do auxílio emergencial previsto no Termo de Acordo Preliminar (TAP) firmado na ação civil pública 5010709-36.2019.8.13.0024 (PJe), sobretudo quanto às prorrogações; III -Se os elementos constantes nos autos demonstram a ausência de probabilidade do direito da agravante quanto a impossibilidade de pagamento das parcelas vencidas do auxílio emergencial, uma vez que preenchidos os requisitos pelo autor para o seu recebimento, a negativa do provimento do recurso é medida que se impõe. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 602/609). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 612/630), a recorrente aponta violação aos arts. 485, V, § 3º, e 503 do Código de Processo Civil de 2015; e 843 do Código Civil. Sustenta, em síntese, a necessidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da perda objeto efetivada pela coisa julgada, em razão da extinção completa e definitiva do pagamento emergencial do Termo de Ajuste Preliminar. Sem contrarrazões. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 643/644, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 652/654, e-STJ), este signatário não conheceu do recurso especial ante a ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Em suas razões de agravo interno (fls. 659/679 , e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. No recurso especial, a veiculação de matérias não discutidas na instância de origem implica a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356/STF, aplicáveis por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.