Decisão · STJ

STJ AREsp 2513799

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática da relatoria da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 516-518). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a ", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 332): RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DO RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO REQUERIDO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO COM PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELA VERBA SUCUMBENCIAL - RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELO CONTRATANTE - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ - PLEITO DE MAJORAÇÃO - VIABILIDADE - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO TRABALHO DO CAUSÍDICO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 2º E INCISOS, DO NCPC - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - HONORÁRIOS INDEVIDAMENTE FIXADOS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO TENDO EM VISTA O VALOR DA CAUSA, O TRABALHO DESENVOLVIDO (ZELO PROFISSIONAL) E O TEMPO DE TRAMITAÇÃODO PROCESSO - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA/CONTRATUAL, APÓS ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO BANCO DO BRASIL CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 380-387). Alega a parte agravante, em síntese, que (fl. 524): .. bem desincumbiu-se de seu ônus processual, combatendo todos os fundamentos que incorretamente negaram seguimento ao seu recurso especial, notadamente acerca da inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ (e-STJ, fls. 451-453), com abertura de tópico específico, de forma fundamentada e específica, bem expondo os motivos pelos quais não incide o óbice sumular, sobretudo pelas especificidades e particularidades do caso concreto. Assevera que a (fl. 525): .. respeito da incidência da Súmula 83 do STJ, acerca da negativa de prestação jurisdicional, é incompreensível a decisão proferida pelo TJPA, já que as situações concretas de negativa de prestação jurisdicional (violação ao art. 1022 do CPC) dependem da análise caso a caso, razão pela qual é até mesmo incompreensível a Súmula 83 do STJ, neste tópico. Pugna, por fim, pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo interno para reforma da decisão monocrática em juízo de retratação ou por decisão colegiada. Impugnação às fls. 535-555. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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