Decisão · STJ

STJ REsp 2014813

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. FUNDAMENTOS AGREGADOS AO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Colegiado originário, ao rejulgar a causa por força de decisão do STJ proferida no REsp 1.717.211/SP, decidiu, acrescentando novos fundamentos, manter a higidez da cobrança do crédito tributário por não vislumbrar a ocorrência de prescrição; b) com efeito, é necessária a complementação do Recurso Especial ou seu aditamento para impugnar os novos fundamentos agregados ao acórdão recorrido após a fase processual do art. 1.040, II, do CPC/2015; c) assim, não se pode conhecer do Recurso Especial ante a deficiência das razões recursais e a inexistência de ataque a fundamento autônomo, consoante as Súmulas 284 e 283 do STF, aplicadas por analogia. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ, com a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. FUNDAMENTOS AGREGADOS AO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O Colegiado originário, ao rejulgar a causa por força de decisão do STJ proferida no REsp 1.717.211/SP, decidiu, acrescentando novos fundamentos, manter a higidez da cobrança do crédito tributário por não vislumbrar a ocorrência de prescrição. 2. In casu, seria necessária a complementação do Recurso Especial ou o seu aditamento para impugnar os novos fundamentos agregados ao acórdão recorrido, o que não foi feito. Aplicação, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.903.067/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2021; AgRg no REsp 1.436.705/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.4.2014. 3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes, não há prover o Agravo que contra ela se insurge. 4. Agravo Interno não provido. Em síntese, o embargante alega que o acórdão é omisso. Aduz: 5. Deduz-se assim, que o v. acórdão embargado,ao singelamente manter a negativa de conhecimento ao recurso especial, meramente reafirmando a incidência das súmulas nºs 283e284,do E. STF, sem articular especificamente os pressupostos fáticos e jurídicos de sua aplicação ao caso concreto, deixou de apreender as razões recursais retrotranscritas, elaboradas justamente para demonstrara inexistência de deficiência na fundamentação do apelo nobre, incorrendo em omissão na forma do artigo 489, § 1º, incisos III, IV, V e VI do CPC. 6. Diante do exposto, requer a Embargante sejam conhecidos e providos os presentes embargos declaratórios, a fim de sanar o erro material e/ou omissão apontados, com apreciação expressa das razões recursais retrotranscritas, prosseguindo-se no exame do recurso especial, por ser medida de Justiça! Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDO. FUNDAMENTOS AGREGADOS AO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Colegiado originário, ao rejulgar a causa por força de decisão do STJ proferida no REsp 1.717.211/SP, decidiu, acrescentando novos fundamentos, manter a higidez da cobrança do crédito tributário por não vislumbrar a ocorrência de prescrição; b) com efeito, é necessária a complementação do Recurso Especial ou seu aditamento para impugnar os novos fundamentos agregados ao acórdão recorrido após a fase processual do art. 1.040, II, do CPC/2015; c) assim, não se pode conhecer do Recurso Especial ante a deficiência das razões recursais e a inexistência de ataque a fundamento autônomo, consoante as Súmulas 284 e 283 do STF, aplicadas por analogia. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →