Decisão · STJ

STJ AREsp 2544873

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC; incidência da Súmula nº 284 do STJ; incidência da Súmula nº 7 do STJ; e deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON PINHEIRO DE MORAES (ADILSON) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, (a) ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC; (b) incidência da Súmula nº 284 do STJ; (c) incidência da Súmula nº 7 do STJ; e (d) deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a afirmar que houve sim o cotejo analítico dos dispositivos legais, principalmente os artigos 784, III, 786, parágrafo único do CPC (e-STJ, fl. 307), bem como houve clara ofensa aos artigos citados e ao entendimento assentado nesta Corte Superior. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 327/339). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC; incidência da Súmula nº 284 do STJ; incidência da Súmula nº 7 do STJ; e deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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