Decisão · STJ

STJ AREsp 2504072

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Tendo a agravante sido intimada da decisão em 20/02/2024, o prazo começou a fluir em 21/02/2024 e findou em 12/03/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 19/3/2024. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 408-409). Alega a parte agravante, em suma, que impugnou de forma pormenorizada a decisão que não admitiu seu recurso especial (e-STJ, fls. 2-18 do expediente avulso). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Tendo a agravante sido intimada da decisão em 20/02/2024, o prazo começou a fluir em 21/02/2024 e findou em 12/03/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 19/3/2024. 3. Agravo interno não conhecido.
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