STJ HC 862682
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÀFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRECLUSÃO DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSEMAR CARVALHO PAULIN de acórdão da Quinta Turma, assim ementado: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, os fatos objeto desse mandamusocorreram em 2016, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 4/12/2017, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Recurso não provido. O embargante insiste que preenche os requisitos legais para ser beneficiado com o tráfico privilegiado. Destaca que o trânsito em julgado da condenação não impede a aplicação da causa de diminuição de pena questionada, segundo inúmeros julgados desta Corte, pois é manifestamente ilegal submeter o réu a pena mais longa que a devida legalmente. Requer seja sanada a omissão apontada, a fim de que reconhecido o tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÀFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRECLUSÃO DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.