Decisão · STJ

STJ AREsp 2496211

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE 1. Quanto à controvérsia, não houve o prequestionamento do dispositivo de lei federal apontado como violado, atraindo a aplicação da Súmula 282 do STF, por analogia. 2. A pretensão de alterar o entendimento da instância ordinária, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e reanálise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por AL EMPREENDIMENTOS S/A, em face de decisão monocrática de fls. 3525/3529 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que amparada na ausência de demon stração do dissídio jurisprudencial e na incidência das Súmulas 282 do STF e 07 do STJ, negou provimento ao reclamo. Daí o presente agravo interno (fls. 3533/3539, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que todas as questões foram especificamente impugnadas no agravo em recurso especial. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE 1. Quanto à controvérsia, não houve o prequestionamento do dispositivo de lei federal apontado como violado, atraindo a aplicação da Súmula 282 do STF, por analogia. 2. A pretensão de alterar o entendimento da instância ordinária, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e reanálise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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