Decisão · STJ

STJ AREsp 2463184

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . REVISTA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ não tem admitido a abordagem e a revista pessoal baseadas em informações de fontes não identificadas e em impressão subjetiva do policial quanto à reação nervosa do acusado, quando ausente a indicação de elementos objetivos que permitam atestar o quadro probatório mínimo necessário para caracterização da fundada suspeita. Precedente. 2. No caso dos autos, não deve ser considerada lícita a abordagem realizada com base em denúncia de popular (fonte não identificada) e motivada, também, pelo nervosismo apresentado pelo acusado ao avistar a viatura policial. Dessa forma, não foi demonstrada a justa causa para a realização da busca pessoal, conforme exigência do art. 244 do Código de Processo Penal, o que torna nulo o procedimento. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade da busca pessoal e, como consequência, absolver o agravado do crime imputado na denúncia. O Parquet federal aduz que (fl. 326): .. a abordagem policial não ocorreu apenas com base em fontes não identificadas, mas do nervosismo demonstrado pelo agente ao avistar a viatura policial, que, na sua atuação ostensiva e preventiva, foi acionada apurar uma ocorrência de disparo de arma de fogo, em determinada localidade, deparando-se na chegada com LUCAS, em quem foi feita a busca pessoal e apreendida a arma de fogo. Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . REVISTA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ não tem admitido a abordagem e a revista pessoal baseadas em informações de fontes não identificadas e em impressão subjetiva do policial quanto à reação nervosa do acusado, quando ausente a indicação de elementos objetivos que permitam atestar o quadro probatório mínimo necessário para caracterização da fundada suspeita. Precedente. 2. No caso dos autos, não deve ser considerada lícita a abordagem realizada com base em denúncia de popular (fonte não identificada) e motivada, também, pelo nervosismo apresentado pelo acusado ao avistar a viatura policial. Dessa forma, não foi demonstrada a justa causa para a realização da busca pessoal, conforme exigência do art. 244 do Código de Processo Penal, o que torna nulo o procedimento. 3. Agravo regimental não provido.
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