Decisão · STJ

STJ AREsp 2440350

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada de ausência de interesse recursal (perda do objeto - artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor) e aplicação da Súmula nº 7/STJ (prescrição). Nas razões do presente recurso , o agravante argumenta, em síntese, que "(..) impugnou especificamente toda a decisão recorrida, não havendo que se falar em aplicabilidade da Súmula 07 e, por analogia, da Súmula 182, ambas deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor o conhecimento do Agravo em Recurso Especial" (fl. 678, e-STJ). Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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