Decisão · STJ

STJ AREsp 2270133

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Não havendo nas razões de recurso especial a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S. A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 204/207) em virtude da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante sustenta não ser o caso de aplicação da Súmula nº 284/STF. Assevera que houve a demonstração da divergência jurisprudencial. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Não havendo nas razões de recurso especial a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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