Decisão · STJ

STJ AREsp 2360452

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LAUDO COMPLEMENTAR. INTIMAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local no sentido de que houve a intimação da parte para se manifestar acerca do laudo complementar e rever a indenização por danos morais são providências que encontram óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. INCORPORADOR e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 582/584 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 592/607), as agravantes aduzem que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Defendem a nulidade do laudo pericial devido à ausência de intimação. Pleiteiam o afastamento da indenização por danos morais. Argumentam que "(..) A operadora em seu Recurso Especial demonstra que em nenhum momento busca reanálise de mérito, sendo que a matéria discutida no recurso, não requerem reinterpretação dos fatos, mas apenas a aplicação da Lei e da jurisprudência de forma adequada" (e-STJ fl. 597). Ao final, requerem o provimento de seu recurso. Impugnação às e-STJ fls. 611/618, com pedido de majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LAUDO COMPLEMENTAR. INTIMAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local no sentido de que houve a intimação da parte para se manifestar acerca do laudo complementar e rever a indenização por danos morais são providências que encontram óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →