Decisão · STJ

STJ AREsp 1686651

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-03-30publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 493 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Inexiste ofensa ao art. 493 do CPC se o acórdão aprecia o fato novo suscitado pela parte, mas o reputa irrelevante para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 387-392, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que deve ser afastada a incidência da Súmula n. 283 do STF, pois impugnou especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem. Aduz que demonstrou que, em virtude de sua natureza de entidade fechada de previdência complementar, quando presta, acessoriamente, serviços de assistência à saúde aos participantes dos planos de benefícios que administra, deve obrigatoriamente relacionar-se com um grupo predefinido de usuários/participantes. Defende que deixou claro, nas alegações, que a reintegração no plano de saúde do ex-cônjuge não é permitida contratualmente, razão pela qual não há falar em violação do art. 422 do CC. Pontua que demonstrou também a ofensa ao art. 493 do Código de Processo Civil, no sentido de que o TJSP não se manifestou acerca do falecimento do titular do plano de saúde, modificando, de maneira considerável, a situação do processo, visto que na minuta do acordo de divórcio consta que a autora continuaria no plano de saúde até a extinção do contrato de trabalho mantido com a empregadora. Sustenta não ser hipótese de reexame de provas e de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que as regras da relação contratual vinculam a agravada e a agravante e não podem ser descumpridas, sendo insuscetíveis de alteração unilateral ou de desvirtuamento de qualquer ordem. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 410-413. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 493 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Inexiste ofensa ao art. 493 do CPC se o acórdão aprecia o fato novo suscitado pela parte, mas o reputa irrelevante para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.
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