STJ HC 896513
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. BUSCA VEICULAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRÍCIO WILLIAM GARCIA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1500929-07.2022.8.26.0545. Em suas razões, o agravante alega que, ao contrário do afirmado na decisão impugnada, a Corte local tratou do tema levantado no habeas corpus e considerou válida a busca veicular realizada sem prévias razões, o que caracteriza fishing expedition, procedimento incompatível com as regras processuais e constitucionais em vigor. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado respectivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. BUSCA VEICULAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.