Decisão · STJ

STJ REsp 1978507

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO ALTERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO LIRINEU CARLOS HOFFMANN e LEANDRO MIGUEL HOFFMANN contra decisão (fls. 401-404) que deu provimento ao recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. para inverter os ônus sucumbenciais em favor do exequente. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática adotou premissa equivocada, uma vez que, no caso em análise, a execução foi extinta pelo reconhecimento da prescrição ordinária e não da prescrição de natureza intercorrente, o que autoriza a fixação dos honorários em favor da parte executada. Defende ainda que não se aplicam ao caso os precedentes colacionados que versam sobre a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do executado quando há pronunciamento da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 437-441). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO ALTERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno provido.
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