STJ REsp 1978507
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO ALTERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO LIRINEU CARLOS HOFFMANN e LEANDRO MIGUEL HOFFMANN contra decisão (fls. 401-404) que deu provimento ao recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. para inverter os ônus sucumbenciais em favor do exequente. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática adotou premissa equivocada, uma vez que, no caso em análise, a execução foi extinta pelo reconhecimento da prescrição ordinária e não da prescrição de natureza intercorrente, o que autoriza a fixação dos honorários em favor da parte executada. Defende ainda que não se aplicam ao caso os precedentes colacionados que versam sobre a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do executado quando há pronunciamento da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 437-441). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO ALTERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno provido.