STJ AREsp 2418997
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e em atenção ao enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu do recurso diante do óbice contido na Súmula 284 do STF. Todavia, os agravantes não impugnaram o referido fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RADLLEY HENRIQUE FIGUEIREDO SANTOS e EDIMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão proferida pela Ministra Presidente desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, pelo óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 1.627-1.628). Os agravantes sustentam que a quebra da cadeia de custódia da prova relativa à captação telemática deve ensejar a exclusão de todo o conteúdo, e não apenas dos trechos adulterados. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 1.657 - 1.661). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e em atenção ao enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu do recurso diante do óbice contido na Súmula 284 do STF. Todavia, os agravantes não impugnaram o referido fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.