STJ REsp 2067801
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO ARTS. 421, 421-A E 478 CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É lícita a cláusula em contratos de plano de saúde coletivo que estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado. 2. O Tribunal de origem considerou abusivo o reajuste levado a efeito pela operadora do plano de saúde, porquanto a seguradora não se desincumbiu de seu ônus probatório de apresentar documentos a fim de demonstrar os motivos que a levaram a aplicar referido reajuste. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 752-756, que conheceu parcialmente do recurso especial, para negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 283 do STF. A agravante indica manifesta violação do art. 1.022, sustentando omissão do Tribunal a quo acerca da legalidade do reajuste em razão da sinistralidade, no que tange à questão da substituição dos percentuais pelos índices da ANS e à possibilidade de apuração, na fase de cumprimento de sentença, do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato. Também defende a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF ao caso, pois, de acordo com o entendimento do STJ, a apuração do percentual de reajuste deve ser ser feita por meio de perícia atuarial, em liquidação de sentença. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO ARTS. 421, 421-A E 478 CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANÇAR O ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É lícita a cláusula em contratos de plano de saúde coletivo que estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto, verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado. 2. O Tribunal de origem considerou abusivo o reajuste levado a efeito pela operadora do plano de saúde, porquanto a seguradora não se desincumbiu de seu ônus probatório de apresentar documentos a fim de demonstrar os motivos que a levaram a aplicar referido reajuste. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno desprovido.