STJ AREsp 2146229
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a PREVI defendeu que foram declinadas as razões pelas quais não incidem, à espécie, os Enunciados das Súmulas nºs 83/STJ (natureza e cesta-alimentação) e 07/STJ (Tribunal a quo descreveu toda a situação fática para uma nova valoração jurídica, tornando-se desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, assim como a análise da contratualidade), razão pela qual não prospera o entendimento ora objetado (e-STJ, fls. 2.068/2.069). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.073/2.080). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.